Ação Paramaçônica
Feminina - APF
Sob esta denominação são agrupadas as associações de assistência e promoção social formadas pelas esposas dos Maçons congregados nas Lojas Maçônicas que as patrocinam e comumente conhecidas pela sigla APF.
O corpo paramaçônico denominado Ação Paramaçônica Feminina - APF corresponde a uma associação de assistência e promoção social formada exclusivamente pelas esposas, filhas ou irmãs dos Maçons da Loja.
Diferem de outros corpos paramaçônicos femininos e deles se diferenciam por não adotarem forma ritualística para os seus trabalhos.
São associações voltadas, única e exclusivamente, para o serviço humanitário atuando em atividade auxiliar às Lojas Maçônicas jurisdicionadas ao Grande Oriente do Brasil no combate à miséria e à pobreza, pela prática da caridade e da beneficência, incentivando a solidariedade, o mutualismo, o cooperativismo, o seguro social e outros meios de ação social.
APF OU FRATERNIDADE FEMININA PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES |
1) Os quatro objetivos básicos?
1º) desenvolver trabalhos para a conscientização das associadas, promovendo debates, encontros, seminários, conferências, palestras e outros eventos que valorizem a sua participação social;
2º) desenvolver atividades sociais, culturais, cívicas e filantrópicas próprias;
3º) participar da coordenação e apoiar as atividades sociais, culturais, cívicas e filantrópicas próprias;
4º) estimular a prática da plena fraternidade entre os familiares das associadas, notadamente as famílias dos Maçons falecidos e dos inválidos.
2) Como se organiza uma Fraternidade?
A Fraternidade se organiza em unidades autônomas, ou Núcleos, com personalidade jurídica própria, quantas sejam as Lojas jurisdicionadas à Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.
3) Como ela é cadastrada?
Cada unidade autônoma da Fraternidade deverá ser cadastrada na Grande Secretaria-Geral do Interior e Relações Públicas da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, cumpridas as formalidades regulamentares, por iniciativa da Loja, ou Lojas Maçônicas a que estiver vinculada.
4) Como se obtém Carta de Registro e Reconhecimento?
Às unidades cadastradas será expedida Carta de Registro e Reconhecimento de que constará, obrigatoriamente, a sua data de fundação, bem como a Loja ou Lojas a que estiver vinculada.
5) Como pode ser a Assembléia Geral a nível de Loja?
A Assembléia Geral pode ser Ordinária e/ou Extraordinária e se constitui de:
A nível de Loja(s):
Das respectivas Associadas.
6) Como é feita a Administração, a nível de Loja e qual o tempo do mandato?
A Administração, a nível de Loja(s), se constitui de:
I – Diretoria Executiva;
II – Conselho Fiscal;
III – Conselho Consultivo.
O mandato da Administração da Fraternidade coincide com o mandato da Administração da(s) Loja(s) a que estiver vinculada.
7) Quem pode ser Presidente da Fraternidade Feminina?
A esposa do Venerável, ou qualquer outra das Associadas, porque todas têm direito, especialmente as mais dedicadas.
8) Como é o Conselho Fiscal, a nível de Loja?
O Conselho Fiscal, a nível de Loja(s), se constitui de três membros, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva.
9) Como é o Conselho Consultivo, a nível de Loja?
O Conselho Consultivo, a nível de Loja, se constitui de:
a. Venerável da Loja;
b. Presidente da Fraternidade;
c. Presidente do Conselho Fiscal;
d. Diretora Secretária;
e. Diretora de Finanças;
f. Diretora Social/Cultural.
10) Quando se dá a perda dos direitos?
A mulher, a mãe, a filha e/ou a irmã do Maçom poderá perder a condição de Membro da Fraternidade:
I – Se tiver comportamento incompatível com os princípios e normas estabelecidas pela Fraternidade;
II – Se o Maçom, de que for dependente, tornar-se irregular junto à Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.
11) Para existência jurídica de uma Fraternidade o que é necessário?
Para fins de existência jurídica, cada Unidade autônoma ou Núcleo da Fraternidade, a nível de Loja(s), deverá registrar seu Estatuto Social em Cartório, conforme preceitua a legislação civil.
12) Antes do estatuto ser registrado em cartório a Loja precisa aprovar?
O Estatuto, antes de ser registrado em cartório deverá ser aprovado pela(s) Loja(s) a que a Entidade esteja vinculada.
13) Após registro em cartório o que deverá a Fraternidade Feminina fazer?
Após o devido registro cartorário, deverá a Fraternidade enviar uma cópia do seu Estatuto à Grande Secretaria-Geral do Interior e Relações Públicas da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, para fins de cadastramento.
DAÍ ENTÃO, RECEBERÁ A CARTA DE RECONHECIMENTO.