Ação Paramaçônica

Feminina - APF

 

        Sob esta denominação são agrupadas as associações de assistência e promoção social formadas pelas esposas dos Maçons congregados nas Lojas Maçônicas que as patrocinam e comumente conhecidas pela sigla APF.

        O corpo paramaçônico denominado Ação Paramaçônica Feminina - APF corresponde a uma  associação de assistência e promoção social formada exclusivamente pelas esposas, filhas ou irmãs dos Maçons da Loja.

        Diferem de outros corpos paramaçônicos femininos e deles se diferenciam por não adotarem forma ritualística para os seus trabalhos.

        São associações voltadas, única e exclusivamente, para o serviço humanitário atuando em atividade auxiliar às Lojas Maçônicas jurisdicionadas ao Grande Oriente do Brasil no combate à miséria e à pobreza, pela prática da caridade e da beneficência, incentivando a solidariedade, o mutualismo, o cooperativismo, o seguro social e outros meios de ação social.

 

 

APF OU FRATERNIDADE FEMININA

PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES

 

1) Os quatro objetivos básicos?

1º) desenvolver trabalhos para a conscientização das associadas, promovendo debates, encontros, seminários, conferências, palestras e outros eventos que valorizem a sua participação social;

2º) desenvolver atividades sociais, culturais, cívicas e filantrópicas próprias;

3º) participar da coordenação e apoiar as atividades sociais, culturais, cívicas e filantrópicas próprias;

4º) estimular a prática da plena fraternidade entre os familiares das associadas, notadamente as famílias dos Maçons falecidos e dos inválidos.

 

2) Como se organiza uma Fraternidade?

A Fraternidade se organiza em unidades autônomas, ou Núcleos, com personalidade jurídica própria, quantas sejam as Lojas jurisdicionadas à Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.

 

3) Como ela é cadastrada?

Cada unidade autônoma da Fraternidade deverá ser cadastrada na Grande Secretaria-Geral do Interior e Relações Públicas da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, cumpridas as formalidades regulamentares, por iniciativa da Loja, ou Lojas Maçônicas a que estiver vinculada.

 

4) Como se obtém Carta de Registro e Reconhecimento?

Às unidades cadastradas será expedida Carta de Registro e Reconhecimento de que constará, obrigatoriamente, a sua data de fundação, bem como a Loja ou Lojas a que estiver vinculada.

 

5) Como pode ser a Assembléia Geral a nível de Loja?

A Assembléia Geral pode ser Ordinária e/ou Extraordinária e se constitui de:

A nível de Loja(s):

Das respectivas Associadas.

 

6) Como é feita a Administração, a nível de Loja e qual o tempo do mandato?

A Administração, a nível de Loja(s), se constitui de:

I – Diretoria Executiva;

II – Conselho Fiscal;

III – Conselho Consultivo.

O mandato da Administração da Fraternidade coincide com o mandato da Administração da(s) Loja(s) a que estiver vinculada.

 

7) Quem pode ser Presidente da Fraternidade Feminina?

A esposa do Venerável, ou qualquer outra das Associadas, porque todas têm direito, especialmente as mais dedicadas.

 

8) Como é o Conselho Fiscal, a nível de Loja?

O Conselho Fiscal, a nível de Loja(s), se constitui de três membros, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva.

 

9) Como é o Conselho Consultivo, a nível de Loja?

O Conselho Consultivo, a nível de Loja, se constitui de:

a. Venerável da Loja;

b. Presidente da Fraternidade;

c. Presidente do Conselho Fiscal;

d. Diretora Secretária;

e. Diretora de Finanças;

f. Diretora Social/Cultural.

 

10) Quando se dá a perda dos direitos?

A mulher, a mãe, a filha e/ou a irmã do Maçom poderá perder a condição de Membro da Fraternidade:

I – Se tiver comportamento incompatível com os princípios e normas estabelecidas pela Fraternidade;

II – Se o Maçom, de que for dependente, tornar-se irregular junto à Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.

 

11) Para existência jurídica de uma Fraternidade o que é necessário?

Para fins de existência jurídica, cada Unidade autônoma ou Núcleo da Fraternidade, a nível de Loja(s), deverá registrar seu Estatuto Social em Cartório, conforme preceitua a legislação civil.

 

12) Antes do estatuto ser registrado em cartório a Loja precisa aprovar?

O Estatuto, antes de ser registrado em cartório deverá ser aprovado pela(s) Loja(s) a que a Entidade esteja vinculada.

 

13) Após registro em cartório o que deverá a Fraternidade Feminina fazer?

Após o devido registro cartorário, deverá a Fraternidade enviar uma cópia do seu Estatuto à Grande Secretaria-Geral do Interior e Relações Públicas da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, para fins de cadastramento.

 

DAÍ ENTÃO, RECEBERÁ A CARTA DE RECONHECIMENTO.

 

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